Portaria da SSP e órgãos define regras para realização de eventos de Carnaval em vias públicas
Portaria conjunta assinada pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e 15 órgãos públicos dos governos federal, estadual e municipal regula as autorizações para a realização dos eventos pré-carnavalescos e carnavalescos em vias públicas de Manaus, neste ano. De acordo com o documento, eventos com trios elétricos ou carros de sonorização e afins somente serão permitidos com a prévia e expressa autorização dos órgãos competentes, obedecendo aos critérios estabelecidos.
De acordo com o secretário de Segurança Pública, coronel PM Paulo Roberto Vital, desde a criação da Secretaria Executiva-Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada (Seagi), sob a coordenação do coronel Dan Câmara, todos os grandes eventos estão recebendo atenção estratégica e ações integradas com os órgãos envolvidos nas diversas áreas, como trânsito, transporte, policiamento ostensivo, segurança no uso de fogos e grande aglomeração de pessoas e outros. “O objetivo é garantir a segurança dos foliões nas muitas festas que acontecem nas ruas da capital, que precisam da autorização desses órgãos para serem realizadas. Desde que começamos a atuar integrados não se registra nenhuma ocorrência grave nesses locais”, disse o coronel.
Ele destaca que as regras zelam pela integridade física dos brincantes e evitam transtornos no trânsito com a interdição indevida de vias, perturbação do sossego da vizinhança, pessoas que urinam nas ruas e calçadas das casas e ocorrências de violência pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
De acordo com o secretário-executivo de Planejamento e Gestão Integrada, coronel Dan Câmara, desde o início do ano, os órgãos estão traçando as estratégias para garantir um Carnaval seguro neste ano, em todas as áreas. Ele explica que pelo menos 16 órgãos das esferas municipal, estadual e federal são responsáveis por emitir as licenças necessárias, de acordo com o porte da festa, e também por fiscalizar o cumprimento das normas da portaria assinada.
De acordo com a portaria, os organizadores de festas devem apresentar a esses órgãos um pedido de autorização, com informações sobre o evento, como sistema sonoro a utilizar, croqui do local, abaixo-assinado dos moradores vizinhos, estimativa de público, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em caso de haver estrutura de palco e queima de fogos de artifício. “É importante atentar para os prazos de cada órgão para o pedido de autorização, alguns exigem prazo de até uma semana de antecedência para a festa. É bom alertar ainda que é preciso cumprir todas as etapas”, disse.
O coronel Dan Câmara afirmou ainda que o Carnaval está entre as festas oficiais da cidade, conforme portaria da SSP, de nº 162/2013, de 25 de julho de 2013, que estabelece como eventos de alta complexidade e de grande repercussão regional. A portaria também inclui no calendário especial, os jogos da Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro de Futebol realizados em Manaus, e a final do Campeonato Estadual.
Publicação oficial – A portaria conjunta será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), sendo assinada por pelo menos dez órgãos, que terão atuação direta no evento, entre eles: SSP-AM, Secretaria de Estado da Secretaria de Estado de Cultura (SEC), Secretaria Executiva-Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada/SSP-AM, Gabinete de Gestão Integrada (GGI), Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Polícia Militar (PM), Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), Polícia Civil, Casa Militar, Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), Secretária Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia de Informação (Semef), Chefe do 3º Distrito da Polícia Rodoviária Federal e Amazonas Energia Distribuidora de Energia S.A.