PMAM recupera em ação cinco veículos nas últimas 24 horas
Policiais militares da 9ª, 25ª e 27ª Companhias Interativa Comunitárias (Cicoms), em ações distintas nas zonas leste e norte da capital, recuperaram cinco veículos com restrição de roubo, nas últimas 24 horas.
Na quarta-feira (28/04), por volta das 9h, a equipe da 9ª Cicom foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) para averiguar o suposto abandono de um carro roubado, modelo Volkswagen Saveiro CD Rock MB, de cor branca e placas PHH-9199, na rua Careiro, no bairro São José. No local, a guarnição identificou o veículo e confirmou a restrição de roubo.
O proprietário do automóvel foi identificado e encaminhado, juntamente com o carro, para a Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (DERFV) para os procedimentos legais.
Em outra ação no mesmo dia, por volta das 15h, durante policiamento, a equipe da 9ª Cicom avistou uma motocicleta abandonada sem placa e com o chassi adulterado, na rua Penetração 2 do São José. As informações do veículo foram obtidas por meio da consulta pelo número do motor, sendo identificada como uma moto do modelo Honda CG 125 Titan, de cor vermelha e placa NAI-5260. Sem conseguir localizar o proprietário da moto, os policiais a conduziram para a DERFV.
Ainda no bairro São José, os policiais da 9ª Cicom localizaram, por volta de 0h40 desta quinta-feira (29/04), um carro modelo Chevrolet Corsa Super, de cor verde e placas JXK-5420, abandonado na rua Janauacá. Após consulta via Ciops, a guarnição identificou que o automóvel tinha restrição de roubo. O proprietário foi localizado, e o veículo, entregue a ele.
Outros dois veículos, sendo uma moto modelo Honda CG 150 Fan ESI, de cor vermelha e placa NOS-0763, e um carro modelo Honda Civic LXL Flex, de cor prata e placas JXW-4282, foram localizados pelas guarnições das 25ª e 27ª Cicoms nos bairros Armando Mendes e Novo Aleixo, sendo conduzidos à delegacia especializada para os procedimentos previstos em lei.
Denúncias
A Polícia Militar orienta à população que, ao tomar conhecimento de ações criminosas, informe imediatamente por meio do disque-denúncia 181, ou do 190.