PC-AM esclarece sobre a diferença entre crime e contravenção penal

Delegado Marcos Arruda, titular do 1ºDIP. (Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)

A Infração Penal é um gênero que abrange crime, também chamado delito, e contravenção penal, também chamada crime anão, ou ainda, delito liliputiano. Mas, afinal, você sabe a diferença entre eles? A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), traz algumas informações para esclarecer o que são e como estão caracterizadas.

Segundo o delegado Marcos Arruda, titular do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), de acordo com a Lei de Introdução ao Código Penal, Decreto-lei 3914/41, em seu artigo primeiro, é considerado crime o que a lei culmina pena de reclusão ou detenção, de até 40 anos, de forma isolada, alternativa ou acumulada à pena de multa. Já a contravenção penal, que a lei culmina isoladamente, de maneira alternativa ou cumulativa, à pena de prisão simples, não superior a cinco anos, multa ou ambas.

“O crime pune a tentativa, sendo admitida a extraterritorialidade da lei, ele é processado e julgado na justiça estadual e federal, permitindo prisão preventiva e temporária. Já a contravenção penal, não admite a tentativa, nem a extraterritorialidade, apenas é processado e julgado na justiça estadual, não permitindo prisão preventiva ou temporária”, explica o delegado.

Dentre as práticas consideradas crime, pode-se destacar o roubo, homicídio e estupro. São exemplos de contravenção penal a perturbação da tranquilidade e o porte de arma branca.

Como denunciar 

O Boletim de Ocorrência (BO) pode ser realizado na unidade policial mais próxima, bem como, pelo site da Polícia Civil: (www.delegaciainterativa.am.gov.br).