No Amazonas, mais de 20 tipos de ocorrências podem ser registrados pela internet
Por meio do celular ou computador, é possível registrar um Boletim de Ocorrência (BO) no site da Delegacia Interativa (DI), da Polícia Civil do Amazonas, em mais de 20 tipos de situações. Com a praticidade da internet, o cidadão pode comunicar um crime e receber, por e-mail, o B.O validado, seja de ocorrências não criminais ou daquelas previstas no Código Penal Brasileiro.
Entre os registros não criminais que podem ser feitos pela internet estão o abandono de lar, acidente de trânsito sem vítima lesionada ou fatal, perda e extravio. Além destas, podem ser registradas as ocorrências de crimes contra a honra, calúnia, injúria, difamação, ameaça, roubo, furto, perturbação da tranquilidade (contravenção penal) e crimes contra pessoa com deficiência.
Conforme dados da Delegacia Interativa, nos três primeiros meses do ano foram registradas 42.912 ocorrências, sendo 27.226 mil de perda ou extravio. Os casos de furto somaram 4.415 registros.
“Os registros feito pela página da Delegacia Interativa, salvo os de crimes cibernéticos, são todos transferidos para as delegacias da área, para os DIPs (Distrito Integrado de Polícia) próximos ao local onde ocorreu o fato. A partir daí, esses crimes serão apurados pelo delegado da área. Os crimes cibernéticos são apurados por nós”, explicou o delegado Gesson Aguiar, titular da DI.
Crimes de roubo e furto de veículo, extorsão, homicídio e latrocínio devem, obrigatoriamente, ser registrados pessoalmente em uma delegacia física. No site da Delegacia Interativa é possível se informar sobre o DIP que atende a área onde o crime ocorreu.
Pós-registro – De acordo com o delegado, depois que a ocorrência é registrada, é necessário que nos dias seguintes a vítima procure o DIP da área onde o fato ocorreu para se informar acerca do andamento das investigações.
“A facilidade do BO online é para que o cidadão tenha um atendimento mais cômodo, sem precisar se deslocar à delegacia imediatamente ou mesmo esperar em fila. Os registros mais comuns são os de crimes contra honra, como ameaça, calúnia, injúria e difamação”, disse Gesson.
PCD – Entre os crimes contra Pessoas Com Deficiência (PCDs), podem ser registrados o abandono em hospital ou abrigo, discriminação, roubo ou furto por alguém da família ou a retenção de documentos.
Os casos de injúria e ameaça, relacionados à violência doméstica, devem ser registrados na Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM).
Em casos de crimes cibernéticos, é possível fazer o registro online, mas é necessário que a vítima se encaminhe à Delegacia Interativa para levar as provas.
O site da delegacia interativa para registro de Boletim de Ocorrência é: https://www.delegaciainterativa.am.gov.br. A unidade fica na sede da Delegacia Geral (DG), na Avenida Pedro Teixeira, em frente ao Sambódromo, no Dom Pedro, zona centro-oeste.