Em Manaus, registro de crimes contra o consumidor cresceu 25%

O registro de crimes contra o consumidor cresceu 25,8% ano passado em Manaus, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Os consumidores vítimas de crimes podem recorrer à Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor da Polícia Civil (DECON), que é responsável pela investigação e punição dos crimes contra a economia popular. No ano passado, a unidade contabilizou 532 ocorrências, a maioria por consumidores enganados ao comprarem produtos ou serviços.

A unidade especializada trabalha em parceria com outros órgãos de fiscalização, como o Procon-AM. Os casos em que o cidadão não consegue solucionar de maneira amigável, com as próprias empresas, devem ser formalizados na unidade policial. “Não cuidamos de denúncias administrativas, e sim criminais. O que o consumidor denuncia aqui é apurado e identificado como crime. Em seguida, é encaminhado para o Juizado Especial Criminal, tornando-se um processo”, informou o delegado Eduardo Paixão, titular da Decon.

Muitos consumidores ainda desconhecem o trabalho da especializada e, por isso, deixam de buscar seus direitos na Justiça. A Decon investiga crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor ou na lei 8137, sobre relação de consumo.

A unidade policial atua na fiscalização da classe de profissionais, como por exemplo, vistoria em academias para apurar o cumprimento da lei do Conselho de Educação Física, vistoria para apurar cumprimento do Conselho de Enfermagem, vistoria para verificar venda de medicamento, falsificação de produtos.

Estatísticas – Em 2018, a Delegacia do Consumidor registrou 532 ocorrências, um crescimento de 25,8% na comparação com o ano anterior, quando a unidade atendeu 423 casos. Entre os crimes mais registrados ano passado, o destaque vai para falsidade na informação de produtos e serviços, com 169 registros. Na sequência, aparecem os crimes contra o consumidor, com 83 casos, e os estelionatos, com sete registros.

A especializada também realizou 13 grandes operações na capital. As ações resultaram na apreensão de 11,1 toneladas de alimentos mantidos em locais impróprios. Nesses casos, o gerente ou proprietário da loja foi autuado em flagrante, pois é crime inafiançável.

Outro caso de repercussão foi a prisão de um homem que se passava por funcionário de uma empresa de sabão em pó, produzia caixas similares ao da marca e comercializava o produto como sendo original. Após registro de vários consumidores, os policiais iniciaram as investigações e prenderam o suspeito por estelionato.

Acionar a polícia – Para denunciar, o consumidor pode mandar mensagem para o WhatsApp (92) 99962-2731. Para estar mais protegido, o delegado pede que o consumidor guarde provas, quando se sentir prejudicado na relação de consumo, pois elas são imprescindíveis ao processo investigativo.

“Você pode gravar áudio na conversa que você teve com o gerente da reclamação não atendida, gravar vídeo, panfleto de preços diferentes do que está sendo vendido. O direito do consumidor final tem que ser respeitado”, finalizou Eduardo Paixão.

A Delegacia do Consumidor fica na Avenida Manaus Moderna com Lima Bacuri, no Centro, zona sul, no mesmo prédio do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP).

Administrativo e criminal

São considerados crimes contra o consumidor: Fazer afirmação falsa ou enganosa, omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor.

São procedimentos administrativos realizados pelo Procon: Quando há grande discrepância de preços sobre os produtos de mesma marca e modelo, vendidos em comércios diferentes.  Prevalece-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para obrigá-lo produtos ou serviços. Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.

 

FOTOS: CARLOS SOARES / SSP