Cresce em 57% o número de casos de apropriação de bens achados
Diferente do que diz o ditado popular “achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado”, a apropriação de documento, objeto, aparelho e/ou outros bens alheios encontrados perdidos é crime com pena de um mês a um ano de detenção, segundo o Código Penal Brasileiro (CPB). Em Manaus, os casos de apropriação de coisa achada identificados pela polícia cresceram 57% de janeiro a junho deste ano, na comparação com igual período do ano passado.
A Polícia Civil do Amazonas alerta para as penas que podem ser aplicadas em casos de apropriação indevida e informa ainda que quem devolve bens encontrados tem direito a uma recompensa de 5% do valor do objeto, estipulado por lei no Código de Processo Civil.
Segundo o delegado Rafael Costa e Silva, existe uma cultura baseada no ditado popular. No entanto, os brasileiros também são conhecidos por atos nobres e éticos de devolução de bens encontrados. É muito comum em todo país as pessoas perderem documentos, celulares, e até quantias em dinheiro.
“Quando se tem a documentação ou celular perdido, fica mais fácil de encontrar o dono, já no caso de dinheiro não se sabe de quem é, mas a polícia ou quem encontrou pode soltar uma nota pública, informar a imprensa e a pessoa que é proprietária do dinheiro vai conseguir comprovar”, disse.
O delegado salientou que o bem pode ser devolvido em uma delegacia de polícia, posto policial ou setor de achados e perdidos, se o objeto ou valor encontrado estiver em rodoviária, aeroportos.
“É importante dizer que a lei determina uma recompensa para quem entrega o bem achado, muitas pessoas desconhecem, mas o Código Civil delimita uma quantia mínima de 5% no valor do objeto encontrado. A pessoa devolve, mas tem o direito de receber também, pois, às vezes, a devolução custa dinheiro para quem encontra, então para ressarcir, esse valor é estipulado por lei”, afirmou Costa e Silva.
Perda de documento
Cuidar do documento de identificação pessoal é uma medida importante e de segurança, alerta o delegado. “Esse documento caindo em mãos erradas, pessoas de má fé, essa pessoa pode abrir contas falsas, fazer cheques, cartão de crédito e, incorrendo em mais crimes, é mais dor de cabeça para essa vítima que perdeu seu documento, então é importante manter a moral, a ética e devolver esses bens achados”, salientou o delegado.
Dados
Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), de janeiro até agosto, foram registradas 324 ocorrências de apropriação de bens achados em Manaus. No mesmo período do ano passado, foram 204 casos. Ao longo de todo o ano de 2018, os Distritos Integrados de Polícia Civil totalizaram 294 ocorrências.