Desrespeito à prevenção da Covid-19 representou 25% das ligações ao 190

O tráfico de drogas aparece com 3,6%.
(Fotos: Carlos Soares / SSP-AM)

De janeiro a maio de 2021, o Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS) registrou 403.933 chamadas ao serviço emergencial 190. As informações sobre desobedecer ou descumprir o decreto governamental, lideraram no período, com mais de 25,8 % telefonemas da população amazonense.

O chefe do Ciops, major da Polícia Militar William Coelho, destaca que após o decreto governamental, o 190 registrou um aumento expressivo nas ligações sobre aglomerações.

“É importante frisar que o atendimento 190 é um serviço 24 horas, e foi verificado que, principalmente em relação ao decreto governamental, a maioria dessas chamadas foi relacionada à questão do descumprimento do decreto, as pessoas estavam denunciando as festas clandestinas”, disse.

Os dados mostram, ainda, que no período da noite o serviço telefônico registrou 35,7% das chamadas, sendo a maior parte das ligações aos domingos. Depois, aparecem as chamadas de desordem e perturbação, com 21%, agressão física, com 11,8%, e roubos, com 7,6%. Suspeitas de tráfico de drogas surgem na sequência com 3,6% das ligações.

(Fotos: Carlos Soares / SSP-AM)

O serviço emergencial 190 deve ser acionado em casos emergenciais que exijam a presença das forças policiais. O cidadão deve ligar quando o fato já ocorreu ou quando há suspeitas sobre a conduta de cidadãos no bairro onde mora ou região onde está.

Trotes

Só de ligações falsas, os conhecidos trotes, o serviço de 190 recebeu 12,1% dos acionamentos no período. As ligações classificadas como “engano” somaram outros 11,5%.

Passível de multa e prisão por até oito anos, o trote é crime previsto no Código Penal Brasileiro. Gera prejuízos ao sistema de Segurança, desperdiçando horas de trabalho e, em alguns casos, gerando até o deslocamento de policiais para locais onde não há ocorrência.

“De 400 mil chamadas, 12% foram trotes, então quando você faz o trote, acaba tirando a oportunidade de outra pessoa comunicar um crime, acionar um socorro ou uma ocorrência aos bombeiros. Quem faz isso, impede a comunicação da vítima com a polícia”, explicou o major.