Em dez meses, SSP-AM bloqueou 304 aparelhos celulares roubados ou furtados em Manaus

De janeiro a agosto deste ano, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) bloqueou 304 aparelhos celulares roubados ou furtados em Manaus. A medida é possível através de um sistema da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que permite a inutilização imediata de telefones roubados, furtados ou extraviados em um período de seis a 24 horas após o registro do boletim de ocorrência e da solicitação de bloqueio.

O objetivo é impedir que aparelhos roubados, furtados ou extraviados sejam comercializados e utilizados, além de inibir a prática desse tipo de crime no Amazonas. Segundo o responsável pela Delegacia Interativa (DI), delegado Gesson Aguiar, o cidadão que teve o aparelho celular roubado ou furtado deve registrar um boletim de ocorrência em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP) e preencher um formulário autorizando o bloqueio do aparelho.

“Se bloquearmos o aparelho celular não há como rastreá-lo. Solicitamos o bloqueio de uma Central que atua junto à Anatel e o aparelho ficará inoperável. Por mais que o IMEI tenha sido alterado e programa consegue identificar e efetua o bloqueio”, disse o delegado.

A Identificação Internacional de Equipamento Móvel, conhecido por IMEI, é um número de identificação global e único para cada telefone celular.

A solicitação do bloqueio também pode ser feita online no site da Delegacia Interativa. Pela internet, é preciso informar os dados do titular da linha com nome completo, CPF, RG, endereço e o número do boletim de ocorrência. “Quando o proprietário do aparelho celular não tem a nota fiscal de compra do aparelho, basta apresentar a caixa do aparelho para prosseguirmos com as providências cabíveis”, explicou o delegado Gesson Aguiar.

Comércio irregular – O cidadão que teve o aparelho celular roubado ou furtado também pode solicitar à Delegacia onde foi registrado o boletim de ocorrência o rastreio do aparelho. Neste caso,  a Polícia Civil entra em contato com a Anatel e as operadoras de telefonia para localizar o aparelho.

Quanto o aparelho celular é localizado, a Polícia Civil solicita que o cidadão que está de posse do aparelho compareça à Delegacia, levando documentos que comprovem a propriedade. “Normalmente, este aparelho celular está com um terceiro que o comprou de outra pessoa. Nesse caso, não tem como apreender o aparelho e não responsabilizar o comprador e, quando identificado, o vendedor”, disse o delegado Gesson Aguiar.

De acordo com o delegado, quem compra um aparelho celular roubado ou furtado responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que é um crime no menor potencial ofensivo e pode ser enquadrado como receptação culposa.