DERFV instaura 417 procedimentos sobre falsa comunicação de crimes envolvendo veículos
De janeiro a outubro deste ano, a Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (DERFV) da Polícia Civil instaurou 417 procedimentos relacionados à falsa comunicação de crimes envolvendo veículos.
De acordo com o titular da DERFV, delegado Cícero Túlio, entre as falsas comunicações de crimes destacam-se as referentes a comercialização informal de veículos e o registro identificado como ‘golpe do seguro’, no qual o proprietário do veículo registra um boletim de ocorrência de roubo ou furto para receber o valor do seguro do veículo.
“Com relação à falsa comunicação de crimes para que a pessoa receba a indenização da seguradora, o proprietário do veículo também responde por estelionato e, até mesmo, por falsidade ideológica porque faz com que um servidor público insira dados falsos no sistema”, disse o delegado.
Entre as demais falsas comunicações de crimes estão aquelas em que veículos foram vendidos informalmente e o comprador não quitou com as obrigações do contrato ou nas quais o proprietário não passou a titularidade do bem e, por isso, vem acumulando multas.
“Nesses casos, a suposta vítima procura a Delegacia para registrar um boletim de ocorrência na tentativa colocar uma restrição no veículo que não foi furtado ou roubado e, com isso, acaba cometendo um crime”, explicou o delegado.
Os responsáveis por esse tipo de crime respondem, em geral, a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ficam sem o veículo. O TCO é um registro de uma infração de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes de menor relevância, que tenham pena máxima de até dois anos.